AO SINDICATO DOS ESTABELECIMENTOS DE SERVIÇOS FUNERÁRIOS DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO - SEFERJ
Assunto: Resolução 066 de 22 de maio de 2017
Prezados,
No intuito de dar celeridade aos sepultamentos na Cidade do Rio de Janeiro, informamos que a partir de 28 de janeiro de 2020 será cumprida a resolução 066/2017 em seu artigo 2°,
ficando assim a obrigatoriedade das cinco opções de cemitérios diferentes no Sistema Gerenciador de Cemitérios SGC.
Informamos ainda que a vaga só será efetivada se além das cinco opções de cemitérios preenchidas, toda documentação original for digitalizada (Declaração de Óbito (DO), Formulário de Recebimento da Declaração do óbito (FRDO) e Crachá do Funcionário que atendeu a família).
O descumprimento do estabelecido nesse ofício acarretará na aplicação das sanções previstas em lei.
Atenciosamente,
PEDRO CESAR FERRER CARDOSO
COORDENADOR
MATR. 11/118.144-5